Conheça agora os direitos dos autistas!

Você sabia que muitos direitos são garantidos às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)? 

Porém, infelizmente a falta de conhecimento impede por vezes o seu pleno acesso, o que pode prejudicar a vida de muitas pessoas.

Confira agora as informações mais importantes sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e saiba como garantir todos os direitos previstos em lei para o seu tratamento!

Grosso modo, o autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Desse modo, muitas vezes as pessoas no espectro enfrentam dificuldades para terem seus direitos garantidos na sociedade. 

O direito dos autistas começa com a inclusão social. Isso significa que as pessoas com autismo devem ter acesso a todas as oportunidades e serviços que outras pessoas têm, como educação, saúde, lazer e trabalho. Além disso, é importante que as leis e regulamentações sejam adaptadas para garantir que os autistas possam ter o mesmo acesso a esses direitos.

Em termos de legislação, duas são as principais leis que garantem direitos às pessoas com autismo e seus familiares. A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/12) e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15). A Lei Berenice Piana, por exemplo, instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista 

Dentre os diversos direitos trazidos pelas legislações citadas no parágrafo anterior, podemos destacar: o direito à educação, o direito à isenção de impostos, o direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), saque do FGTS, redução de carga horária para pais funcionários públicos, desconto em passagens aéreas e o direito à saúde.

Nas escolas, por exemplo, muito mais que vaga de inclusão, o autista tem direito a transporte até a escola, e até uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos, como uma espécie de monitor que estará acompanhando o aluno, ajudando-o a assimilar a matéria e socializar com colegas e professores, bem como auxiliando naquilo que precisar. Ele poderá ser exclusivo ou não, a depender do laudo do médico que indicar a necessidade.

Na saúde, os autistas têm direitos garantidos na rede pública (SUS) e privada (Planos de Saúde).

É relevante listar os direitos mais importantes na área da saúde, pois não é raro vermos tais direitos sendo negados às pessoas com o espectro, tanto na rede pública (SUS), quanto na rede privada (plano de saúde).

Se você for desatendido em alguns desses direitos, não deixe de buscar ajuda especializada!

— Direito dos Autistas no Sistema de Saúde Pública (SUS)

  1. Atendimento especializado: pessoas autistas têm necessidades específicas de saúde e devem ser atendidas por profissionais especializados em suas áreas, como psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros;
  2. Tratamento fora do domicílio: neste caso o tratamento pode ocorrer em outro estado ou município, com fornecimento de transporte, hospedagem e acompanhante, se necessário;
  3. Prioridade no tratamento: uma vez que pessoas com autismo são equiparadas as pessoas com deficiência;
  4. Acesso a medicamentos: algumas pessoas autistas necessitam de medicamentos específicos para controlar sintomas e comportamentos, e esses medicamentos devem estar disponíveis no SUS;
  5. Medicamentos de alto custo: mesmo que não estejam disponíveis na rede pública, podem ser solicitados, se houver justificativas que comprovem a necessidade do uso pelo paciente.
  6. Atendimento integral: o SUS deve oferecer um atendimento integral, que inclua desde a prevenção até o tratamento e a reabilitação, para garantir uma qualidade de vida adequada para as pessoas autistas.
  7. Tratamento multidisciplinar: muitas vezes, o tratamento das pessoas autistas requer uma abordagem multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde e outras áreas, como educação e assistência social.

Ainda, muitos não sabem que, caso a cidade em que a pessoa vive não tenha profissionais que possam prestar esse atendimento pelo SUS, através de demanda judicial, consegue-se a obrigatoriedade do tratamento, mesmo que em rede privada, sendo custeado pelo Poder Público.

— Direito dos Autistas nos Planos de Saúde

Os planos de saúde são obrigados por lei a fornecer atendimento prioritário, especializado, fornecer medicamentos prescritos, além de custear ou reembolsar o tratamento multidisciplinar das pessoas com autismo. 

Não podem, sob hipótese alguma, cobrar valores diferenciados em razão do autismo, sob pena de configurar discriminação, o que é crime.

Outros direitos incluem:

  1. Não limitação das sessões de terapia: a ANS (Agência Nacional de Saúde), de acordo com sua regulamentação, informa que pessoas portadoras de autismo tem um limite diferenciado para sessões de terapia e intervenções. Trata-se de um limite mínimo. Não há limite máximo de sessões! Deve ser respeitada a prescrição médica. Caso o plano de saúde se negue a seguir a determinação médica, pode-se entrar com uma liminar contra o plano;
  2. Tratamento multidisciplinar: o plano deve cobrir as terapias prescritas pelo médico especialista, seja pela rede credenciada ou através de reembolso. Alguns exemplos de terapias: terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia alimentar, fisioterapia, musicoterapia.
    A Resolução n.º 539/2022, da ANS estabelece o rol de procedimentos de cobertura obrigatória e, entre eles, estão os atendimentos com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.
    Além disso, segundo a Lei 14.454/2022 esse rol é exemplificativo, o que significa dizer que havendo indicação do médico que acompanha o paciente, o plano de saúde deverá custear o tratamento indicado.
  3. Impossibilidade de carência estendida: não existe carência estendida para que se inicie os tratamentos. O prazo máximo de carência a ser cumprida é de 180 (cento e oitenta) dias da conclusão do contrato. Isso porque o autismo é uma deficiência de acordo com a lei, não pode é uma doença pré-existente.
    E, nos casos em que se verificar urgência ou emergência, que deve constar em laudo médico, a única carência aceita é de 24 horas.
  4. Realizar o atendimento dentro do prazo: neste caso os prazos para cada procedimento estão descritos na Resolução Normativa n.º 259 de 2011 da ANS e devem ser os mesmos para pessoas que estão no espectro autista ou não. Ninguém precisa esperar meses para ser atendido.
    Se os prazos não forem cumpridos, haverá falha na prestação do serviço pela operadora, e, nesse caso, a pessoa terá direito ao reembolso integral do que eventualmente tenha pago em razão do tratamento.
  5. Terapias pelo método indicado pelo médico: ABA e Denver são os métodos mais comuns. São técnicas utilizadas para o tratamento do autismo e propõe desenvolver habilidades essenciais para o desenvolvimento do autista, através de atendimento personalizado.
    A terapia ABA (Análise Aplicada do Comportamento), por exemplo, é um método intensivo de ensino das habilidades necessárias para que a pessoa autista se torne independente.
    O plano deve fornecer profissionais habilitados a aplicar as terapias nos métodos indicados, sem limite de tempo de quantidade de sessões.
    Se não houver esse profissional, haverá falha na prestação de serviço, o que possibilitará a possibilidade de pedir o reembolso integral do que for pago à rede privada.
  6. Coparticipações justas: os planos podem cobrar coparticipações, mas nunca que inviabilizem o tratamento em razão dos valores exacerbados. Essa conduta é considerada abusiva, e através se ação judicial, pode-se reduzir ou até excluir a cobrança dessas coparticipações.
    É sempre importante buscar de especialistas na área de Direito da Saúde, caso haja negativa ou limitação desses direitos, seja por parte dos entes públicos ou dos planos de saúde.
    As abusividades são muitas e frequentes, e por isso lutar contra elas é nossa missão!

 

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