Os planos de saúde são serviços contratados por milhões de brasileiros que buscam garantir uma assistência médica de qualidade e evitar os problemas do sistema público de saúde.
No entanto, muitos consumidores se deparam com aumentos abusivos nas mensalidades dos planos de saúde, que comprometem o seu orçamento e dificultam a manutenção do contrato.
Os reajustes dos planos de saúde são permitidos por lei, mas devem seguir alguns critérios e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor. Além disso, os reajustes devem ser previstos no contrato e informados ao consumidor com antecedência e transparência.
Neste artigo, vamos explorar a questão dos reajustes abusivos nos planos de saúde e destacar os direitos dos consumidores para combater essa prática.
O que são reajustes abusivos nos planos de saúde?
Os reajustes abusivos nos planos de saúde referem-se aos aumentos desproporcionais nas mensalidades cobradas pelas operadoras. Esses reajustes ocorrem com frequência e podem ocorrer por diferentes motivos, como mudança de faixa etária, alteração do índice de reajuste anual ou até mesmo sem justificativa plausível.
Quando esses aumentos ultrapassam os limites legais ou extrapolam a capacidade financeira dos consumidores, considera-se abusivo.
Existem três tipos de reajustes nos planos de saúde:
- Reajuste anual: é o aumento que ocorre uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, para repor a inflação e os custos do setor. Nos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, o reajuste anual é definido pela ANS e não pode ultrapassar o percentual estipulado pelo órgão. Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste anual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (empresa ou entidade de classe), sem a intervenção da ANS.
- Reajuste por faixa etária: é o aumento que ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme previsto no contrato. Esse reajuste visa equilibrar as despesas do plano, considerando que as pessoas mais velhas tendem a utilizar mais os serviços de saúde. O objetivo é evitar que os consumidores mais idosos enfrentem aumentos excessivos, impedindo-os de continuar com seus planos.Nos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 2004, o reajuste por faixa etária deve seguir as regras da ANS, que estabelece 10 faixas etárias e limita o valor da última faixa (59 anos ou mais) a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Nos planos coletivos, o reajuste por faixa etária deve respeitar as faixas e os percentuais definidos no contrato, desde que não sejam abusivos.
- Reajuste por sinistralidade: é o aumento que ocorre quando a operadora alega que houve um desequilíbrio financeiro do plano, causado pelo excesso de utilização dos serviços pelos beneficiários. Esse reajuste só pode ser aplicado nos planos coletivos e deve estar previsto no contrato, com critérios claros e objetivos. Além disso, a operadora deve comprovar a necessidade do reajuste por meio de dados estatísticos e atuariais.
Quando um reajuste é considerado abusivo?
Um reajuste é considerado abusivo quando não respeita as normas da ANS, quando não está previsto no contrato ou quando é excessivo em relação à média do mercado ou à variação dos custos do setor. Alguns exemplos de reajustes abusivos são:
– Reajuste anual acima do percentual definido pela ANS para os planos individuais ou familiares;
– Reajuste anual muito superior à inflação ou à média dos planos coletivos para os planos coletivos;
– Reajuste por faixa etária que não segue as regras da ANS para os planos individuais ou familiares;
– Reajuste por faixa etária que discrimina ou onera excessivamente os idosos para os planos coletivos;
– Reajuste por sinistralidade sem previsão contratual ou sem comprovação da necessidade para os planos coletivos.
O que o consumidor pode fazer em caso de reajuste abusivo?
O consumidor que se sentir lesado por um reajuste abusivo do plano de saúde pode tomar as seguintes medidas:
- Solicitar à operadora uma justificativa por escrito do reajuste, com a indicação do percentual, da data de aplicação, da base de cálculo e da fórmula utilizada;
- Comparar o reajuste com o percentual definido pela ANS para os planos individuais ou familiares ou com a média dos planos coletivos, disponíveis no site da ANS;
- Verificar se o reajuste está de acordo com o contrato e com as normas da ANS, especialmente em relação ao reajuste por faixa etária;
- Questionar a operadora sobre o reajuste e tentar negociar um valor mais justo ou uma forma de pagamento mais adequada;
- Registrar uma reclamação na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da ANS ou pelos núcleos presenciais da ANS nas capitais;
- Procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, para obter orientação e apoio;
- Contratar um advogado especializado em Direito à Saúde e ingressar com uma ação judicial contra a operadora, com pedido de liminar, para suspender o reajuste abusivo e restituir os valores pagos indevidamente.
O consumidor tem direito a um plano de saúde justo e acessível, que garanta a sua saúde e a sua dignidade. Por isso, é importante ficar atento aos reajustes dos planos de saúde e não aceitar aumentos abusivos que violem os seus direitos.
Os consumidores possuem direitos importantes para proteger-se contra reajustes abusivos. Em caso de aumento considerado injusto, é fundamental que o beneficiário entre em contato com a ANS e registre uma reclamação. A agência pode avaliar a situação e, se necessário, aplicar medidas corretivas, incluindo a limitação dos reajustes abusivos.
Além disso, os consumidores também podem buscar orientação jurídica para entender seus direitos. Um advogado especialista nessas ações é fundamental. Ele poderá fazer o cálculo do seu plano e, levando em consideração os aumentos praticados, poderá lhe dizer se você está pagando mais do que deve.
Também esse profissional poderá lhe informar o valor correto que você deveria estar pagando, indicando o valor que poderá passar a pagar através da ação judicial adequada. Ainda, você poderá buscar o reembolso do que pagou a mais nos últimos 3 anos.
Desse modo, é fundamental que você seja assessorado por um advogado especialista, pois se trata de uma ação muito técnica que demanda conhecimentos bem específicos.

